Publicado o Protocolo ICMS Nº 88 DE 27/07/2026 (DOU de 28/07/2026 - Edição Extra “B”), que revoga o Protocolo ICMS nº 100 de 14/12/2007, acordo entre os Estados de São Paulo e o Rio Grande do Sul, quanto à substituição tributária no segmento de “rações tipo pet para animais domésticos”.
Desta forma, a partir de 01/08/2026 não haverá mais acordo entre os Estados para este segmento.
Vale ressaltar que o Estado de São Paulo já realizou a exclusão do segmento em âmbito interno, com base na Portaria SRE Nº 20 DE 04/05/2026, que também irá entrar em vigor em 01/08/2026.
Já na legislação interna do Estado do Rio Grande do Sul o segmento continua na sistemática da substituição em âmbito interno, conforme a Seção XXVIII do Livro III do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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