A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) informa aos contribuintes de Teresina que, em razão de decisão judicial cautelar proferida nos autos da ADI nº 0754743-33.2026.8.18.0000, está temporariamente suspensa a exigibilidade das parcelas do IPTU 2026 referentes a imóveis edificados.
Em consequência, não será possível emitir o DATM (Documento de Arrecadação de Tributos Municipais) para esses imóveis através do Portal do IPTU.
Atenção: a medida restringe-se, exclusivamente, aos imóveis com edificação cadastrada. Para os imóveis territoriais (terrenos sem edificação), o IPTU 2026 permanece integralmente exigível e disponível para emissão no portal.
Sobre as certidões
Enquanto vigorar a decisão, permanece possível emitir a Certidão Positiva com Efeito de Negativa para os imóveis edificados que estejam quites com o IPTU e com as taxas/COSIP de exercícios anteriores. A emissão pode ser feita pelo Portal de Serviços da SEMF (servicos-semf.pmt.pi.gov.br). Essa certidão produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos, nos termos do artigo 458 do Código Tributário do Município de Teresina.
Pagamento voluntário
Contribuintes que, ainda assim, desejarem realizar o pagamento voluntário do IPTU 2026 de imóveis edificados devem comparecer a uma das Unidades de Atendimento ao Público.
A SEMF segue empenhada em garantir o cumprimento das determinações judiciais e a segurança jurídica dos lançamentos tributários do município. A situação dos imóveis edificados permanece resguardada até o desdobramento da ação.
Agradecemos a compreensão de todos e recomendamos o acompanhamento dos canais oficiais para atualizações
Fonte: Prefeitura de Teresina (Retirado do Meu Site Contábil)
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