Publicado o Ato DIAT 67/2025 (DOE de 22.09.2025), que altera o prazo de retificação do SPED Fiscal/EFD no Estado de Santa Catarina.
A partir de Janeiro/2026, a retificação do SPED Fiscal/EFD poderá ser realizada fora do prazo regulamentar, até 31 de Março do ano seguinte.
A regra é válida tanto para o “não envio” do SPED Fiscal/EFD quanto à “retificação” em si.
Essa alteração faz um paralelo ao prazo de retificação da DIME, que também tem como prazo de retificação a data de até 31 de Março do ano seguinte, considerando que futuramente o SPED Fiscal/EFD irá substituir a DIME no Estado.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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